Artigo 2º do Decreto nº 57.850 de 23 de Fevereiro de 1966
Retifica o enquadramento do pessoal da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, beneficiado pelas Leis números 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 54.040, de 23 de junho de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A retificação a que se refere o artigo anterior prevalecerá a partir de 15 de junho de 1962.