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Artigo 4º do Decreto nº 57.850 de 23 de Fevereiro de 1966

Retifica o enquadramento do pessoal da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, beneficiado pelas Leis números 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 54.040, de 23 de junho de 1964.

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Art. 4º

As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das dotações próprias da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

Art. 4º do Decreto 57.850 /1966