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Decreto nº 5.771 de 8 de Maio de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o inciso XXXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2006

Decreto nº 5.771 de 8 de Maio de 2006