Artigo 1º do Decreto nº 5.771 de 8 de Maio de 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.