Artigo 2º do Decreto nº 5.771 de 8 de Maio de 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.