Artigo 3º do Decreto nº 5.771 de 8 de Maio de 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso XXXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.