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Artigo 3º do Decreto nº 5.771 de 8 de Maio de 2006

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.

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Art. 3º

Fica revogado o inciso XXXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.