Decreto nº 5.720 de 28 de Maio de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projetos e orçamentos e obras e melhoramentos na Rede Mineira de Viação, e dá outras providências.
O Presidente da República, tendo em vista os relatórios da Comissão Especial designada para rever e tomar as contas das despesas realizadas a conta do Fundo de Melhoramentos da Rêde Mineira de Viação, no período de 1928 a 1938, e de acordo com o que propôs a Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 262-8, de 18 de março ultimo, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância total, de réis 309:725$181 (trezentos e nove contos setecentos e vinte e cinco mil cento e oitenta e um réis), de obras e melhoramentos no trecho Cruzeiro-Soledade e no ramal de Campanha, da linha de Cruzeiro-Tuiuti, da Rede Mineira de Viação, cujas despesas serão levadas à conta de "Fundo de Melhoramentos" da mesma Rêde.
Art. 2º
Serão transferidas da conta de "Aparelhamento da Estrada - Conta a classificar para "Fundo de Melhoramentos", conforme propôs a Comissão Especial, as seguintes despesas de melhoramentos, já aprovadas, no total de 49:364$332, abaixo discriminadas:
a
|
|
Art. 3º
Fica autorizada a inscrição no "Fundo de Melhoramentos" da importância de 1.590:802$251 (mil quinhentos e noventa contos oitocentos e dois mil duzentos e cinquenta e um réis) de despesas apuradas pela citada Comissão Especial, abaixo discriminadas:
a
|
|
GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.6.1940