Artigo 3º, Alínea c do Decreto nº 5.720 de 28 de Maio de 1940
Aprova projetos e orçamentos e obras e melhoramentos na Rede Mineira de Viação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a inscrição no "Fundo de Melhoramentos" da importância de 1.590:802$251 (mil quinhentos e noventa contos oitocentos e dois mil duzentos e cinquenta e um réis) de despesas apuradas pela citada Comissão Especial, abaixo discriminadas: