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Artigo 3º, Alínea c do Decreto nº 5.720 de 28 de Maio de 1940

Aprova projetos e orçamentos e obras e melhoramentos na Rede Mineira de Viação, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica autorizada a inscrição no "Fundo de Melhoramentos" da importância de 1.590:802$251 (mil quinhentos e noventa contos oitocentos e dois mil duzentos e cinquenta e um réis) de despesas apuradas pela citada Comissão Especial, abaixo discriminadas:

a

30 grupos de casas de turmas, sendo: 12 na linha de Cruzeiro a Tuiutí: 5 no ramal de Campanha; 10 na linha de Soledade a Sapucaí e 3 na linha de Soledade a Barra do Piraí(...) 769:975$648

b

Obras e melhoramentos já aprovados, realizados no trecho de Soledade-Tuiutí e ramais de Campanha e de Machado - da linha de Cruzeiro a Tuiutí(...)640:722$268

c

Despesas realizadas à conta dos orçamentos a que se refere o artigo 4º deste decreto(...) 180:104$335.
Art. 3º, c do Decreto 5.720 /1940