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Artigo 1º do Decreto nº 5.720 de 28 de Maio de 1940

Aprova projetos e orçamentos e obras e melhoramentos na Rede Mineira de Viação, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância total, de réis 309:725$181 (trezentos e nove contos setecentos e vinte e cinco mil cento e oitenta e um réis), de obras e melhoramentos no trecho Cruzeiro-Soledade e no ramal de Campanha, da linha de Cruzeiro-Tuiuti, da Rede Mineira de Viação, cujas despesas serão levadas à conta de "Fundo de Melhoramentos" da mesma Rêde.

Art. 1º do Decreto 5.720 /1940