Decreto nº 56.888 de 20 de Setembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto nº 99.606, de 1990
Cria função gratificada na Comissão de Classificação de cargos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e atendendo ao disposto no art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Ficam criadas e incluídas entre as funções gratificadas de que trata o Decreto nº 56.095, de 26 de abril de 1965, 3 (três) funções gratificadas de Assessor, Símbolo 1-F.
Art. 2º
A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.9.1965