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Decreto 56.888 de 20 de Setembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria função gratificada na Comissão de Classificação de cargos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e atendendo ao disposto no art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, DECRETA:
Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Ficam criadas e incluídas entre as funções gratificadas de que trata o Decreto nº 56.095, de 26 de abril de 1965, 3 (três) funções gratificadas de Assessor, Símbolo 1-F.
Art. 2º
A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.9.1965