JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 56.888 de 20 de Setembro de 1965

Decreto nº 99.606, de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criadas e incluídas entre as funções gratificadas de que trata o Decreto nº 56.095, de 26 de abril de 1965, 3 (três) funções gratificadas de Assessor, Símbolo 1-F.

Art. 1º do Decreto 56.888 /1965