Artigo 1º do Decreto nº 56.888 de 20 de Setembro de 1965
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas e incluídas entre as funções gratificadas de que trata o Decreto nº 56.095, de 26 de abril de 1965, 3 (três) funções gratificadas de Assessor, Símbolo 1-F.