Artigo 2º do Decreto nº 56.888 de 20 de Setembro de 1965
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios.
Decreto nº 99.606, de 1990
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