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  3. Decreto 5.625 de 22 de dezembro de 2005

Coração para favoritarDecreto 5.625 de 22 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 15 de julho de 2005, um Acordo relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 1.086, de 14 de dezembro de 2005; DECRETA:

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar, concluído em Paris, em 15 de julho de 2005, apenso a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, conferindo ao Comandante da Aeronáutica a condição de autoridade administrativa para efeito da implementação e assinatura dos instrumentos específicos.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005