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Artigo 1º do Decreto nº 5.625 de 22 de dezembro de 2005

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar.

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Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar, concluído em Paris, em 15 de julho de 2005, apenso a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, conferindo ao Comandante da Aeronáutica a condição de autoridade administrativa para efeito da implementação e assinatura dos instrumentos específicos.

Art. 1º do Decreto 5.625 /2005