Artigo 2º do Decreto nº 5.625 de 22 de dezembro de 2005
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.