Artigo 3º do Decreto nº 5.625 de 22 de dezembro de 2005
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.