Decreto nº 56.078 de de 26 de Abril de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Serviço de Alienação de Bens do Ministério da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
É extinto o Serviço de Alienação de Bens do Ministério da Marinha, criado pelo Decreto nº 930, de 2 de maio de 1962 e alterado pelo Decreto nº 1.314, de 16 de agôsto de 1962.
Art. 3º
Fica o Ministério da Marinha autorizado a baixar os atos normativos adequados à execução do presente decreto.
Art. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Paulo Bosisio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1965