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Artigo 1º do Decreto nº 56.078 de de 26 de Abril de 1965

Extingue o Serviço de Alienação de Bens do Ministério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 1º

É extinto o Serviço de Alienação de Bens do Ministério da Marinha, criado pelo Decreto nº 930, de 2 de maio de 1962 e alterado pelo Decreto nº 1.314, de 16 de agôsto de 1962.