Artigo 3º do Decreto nº 56.078 de de 26 de Abril de 1965
Extingue o Serviço de Alienação de Bens do Ministério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministério da Marinha autorizado a baixar os atos normativos adequados à execução do presente decreto.