Artigo 4º do Decreto nº 56.078 de de 26 de Abril de 1965
Extingue o Serviço de Alienação de Bens do Ministério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.