Decreto 5.589 de 21 de Novembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial, com sede em Malabo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o inciso XL do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2005