Decreto nº 5.589 de 21 de Novembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial, com sede em Malabo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial, com sede em Malabo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o inciso XL do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2005