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Artigo 3º do Decreto nº 5.589 de 21 de Novembro de 2005

Cria a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial, com sede em Malabo.

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Art. 3º

Fica revogado o inciso XL do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 3º do Decreto 5.589 /2005