Artigo 3º do Decreto nº 5.589 de 21 de Novembro de 2005
Cria a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial, com sede em Malabo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso XL do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.