Artigo 2º do Decreto nº 5.589 de 21 de Novembro de 2005
Cria a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial, com sede em Malabo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial, com sede em Malabo.
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