Artigo 1º do Decreto nº 5.589 de 21 de Novembro de 2005
Cria a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial, com sede em Malabo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial, com sede em Malabo.