Decreto nº 5.552 de 26 de Setembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce produtos à lista anexa ao Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Ficam acrescidos os seguintes códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ao Anexo do Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004 : Código TIPI 8414.80.19 8414.80.39 8414.80.90 8450.20.90 8451.10.00 8451.40.10 8514.30.90
Fica suprimido o "Ex" 01 do código 8514.30.90 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 2002.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2 7 . 9 .2005