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Artigo 3º do Decreto nº 5.552 de 26 de Setembro de 2005

Acresce produtos à lista anexa ao Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.552 /2005