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Artigo 2º do Decreto nº 5.552 de 26 de Setembro de 2005

Acresce produtos à lista anexa ao Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica suprimido o "Ex" 01 do código 8514.30.90 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 2002.

Art. 2º do Decreto 5.552 /2005