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Artigo 1º do Decreto nº 5.552 de 26 de Setembro de 2005

Acresce produtos à lista anexa ao Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam acrescidos os seguintes códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ao Anexo do Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004 : Código TIPI 8414.80.19 8414.80.39 8414.80.90 8450.20.90 8451.10.00 8451.40.10 8514.30.90

Art. 1º do Decreto 5.552 /2005