Art. 1º
Fica aprovado o quantitativo das gratificações de exercício de cargo de confiança devidas a militares e das gratificações de representação, no âmbito do Ministério da Defesa, dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogados os Decretos nº s 234, de 22 de outubro de 1991, 419, de 10 de janeiro de 1992, 464, de 27 de fevereiro de 1992, 596, de 7 de julho de 1992, e o Anexo II do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.2005
Anexo
ANEXO I
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA |
NÍVEL/ESPÉCIE | QUANTIDADE |
RMP - Grupo 1 (A) | 17 |
RMP - Grupo 2 (B) | 166 |
RMP - Grupo 5 (E) | 48 |
TOTAL | 231 |
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA |
NÍVEL/ESPÉCIE | QUANTIDADE |
RMA-5 | 177 |
RMA-2 | 162 |
SUBTOTAL | 339 |
| |
GR-4 | 32 |
GR-3 | 29 |
GR-2 | 74 |
GR-1 | 48 |
SUBTOTAL | 183 |
TOTAL | 522 |
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
NÍVEL/ESPÉCIE | QUANTIDADE |
RMP - Grupo 1 (A) | 23 |
RMP - Grupo 2 (B) | 46 |
RMP - Grupo 3 (C) | 58 |
RMP - Grupo 4 (D) | 67 |
RMP - Grupo 5 (E) | 67 |
TOTAL | 261 |
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
NÍVEL/ESPÉCIE | QUANTIDADE |
RGA-5/RMA-5 | 573 |
RGA-4/RMA-4 | 739 |
RGA-3/RMA-3 | 112 |
RGA-2/RMA-2 | 827 |
RGA-1/RMA-1 | 508 |
TOTAL | 2.759 |
ANEXO II
QUADRO DE CUSTOS UNITÁRIOS DE REMUNERAÇÃO E QUANTITATIVO EQUIVALENTE DE DAS-UNITÁRIO.
CÓDIGO
| CUSTO UNITÁRIO (R$)
| DAS-UNITÁRIO
|
Cargo de Natureza Especial
| 8.080,00
| 6,56
|
DAS 101.6 e 102.6
| 7.575,00
| 6,15
|
DAS 101.5 e 102.5
| 6.363,00
| 5,16
|
DAS 101.4 e 102.4
| 4.898,50
| 3,98
|
DAS 101.3 e 102.3
| 1.575,60
| 1,28
|
DAS 101.2 e 102.2
| 1.403,90
| 1,14
|
DAS 101.1 e 102.1
| 1.232,20
| 1,00
|
FG-1
| 245,20
| 0,20
|
FG-2
| 188,62
| 0,15
|
FG-3
| 145,08
| 0,12
|
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
| CUSTO UNITÁRIO(R$)
| DAS-UNITÁRIO
|
RGA-5/RMA-5
| 527,42
| 0,43
|
RGA-4/RMA-4
| 470,93
| 0,38
|
RGA-3/RMA-3
| 413,10
| 0,34
|
RGA-2/RMA-2
| 353,06
| 0,29
|
RGA-1/RMA-1
| 294,25
| 0,24
|
GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA
| CUSTO UNITÁRIO (R$)
| DAS-UNITÁRIO
|
RMP- Grupo 1 (A)
| 791,34
| 0,64
|
RMP- Grupo 2 (B)
| 719,20
| 0,58
|
RMP- Grupo 3 (C)
| 653,35
| 0,53
|
RMP- Grupo 4 (D)
| 593,76
| 0,48
|
RMP- Grupo 5 (E)
| 540,45
| 0,44
|
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
| CUSTO UNITÁRIO (R$)
| DAS-UNITÁRIO
|
GR-1
| 204,31
| 0,16
|
GR-2
| 245,20
| 0,20
|
GR-3
| 294,25
| 0,24
|
GR-4
| 353,06
| 0,29
|
ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 6.133, de 2007) (Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 2009).
QUADRO DE CUSTOS UNITÁRIOS DE REMUNERAÇÃO E QUANTITATIVO EQUIVALENTE DE DAS-UNITÁRIO.
CÓDIGO
| CUSTO UNITÁRIO (R$)
| DAS-UNITÁRIO
|
Cargo de Natureza Especial
| 10.684,00
| 5,40
|
DAS 101.6 e 102.6
| 10.448,00
| 5,28
|
DAS 101.5 e 102.5
| 8.400,00
| 4,25
|
DAS 101.4 e 102.4
| 6.396,04
| 3,23
|
DAS 101.3 e 102.3
| 3.777,63
| 1,91
|
DAS 101.2 e 102.2
| 2.518,42
| 1,27
|
DAS 101.1 e 102.1
| 1.977,31 | 1,00 |
FG-1 | 393,47 | 0,20 |
FG-2 | 302,68 | 0,15 |
FG-3 | 232,81
| 0,12
|
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
| CUSTO UNITÁRIO(R$)
| DAS-UNITÁRIO
|
Supervisor (V)
| 846,35
| 0,43
|
Assistente (IV)
| 755,70
| 0,38
|
Secretário (III)
| 662,90
| 0,34
|
Especialista (II)
| 566,56
| 0,29
|
Auxiliar (I)
| 472,18
| 0,24
|
GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA A MILITARES
| CUSTO UNITÁRIO (R$)
| DAS-UNITÁRIO
|
Grupo 1 (A)
| 1.269,86
| 0,64
|
Grupo 2 (B)
| 1.154,10
| 0,58
|
Grupo 3 (C)
| 1.048,43
| 0,53
|
Grupo 4 (D)
| 952,81
| 0,48
|
Grupo 5 (E)
| 867,26
| 0,44
|
Grupo 6 (F)
| 788,26
| 0,40
|
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PR
| CUSTO UNITÁRIO (R$)
| DAS-UNITÁRIO
|
Auxiliar
| 327,86
| 0,17
|
Secretário/Especialista
| 393,47
| 0,20
|
Assistente
| 472,18
| 0,24
|
Supervisor
| 566,55
| 0,29
|