Artigo 1º do Decreto nº 5.452 de 1º de Junho de 2005
Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das gratificações de que tratam o art. 20 da Lei nº 8.216, de l3 de agosto de l991, e o art. 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o quantitativo das gratificações de exercício de cargo de confiança devidas a militares e das gratificações de representação, no âmbito do Ministério da Defesa, dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, na forma do Anexo I a este Decreto.