Artigo 4º do Decreto nº 5.452 de 1º de Junho de 2005
Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das gratificações de que tratam o art. 20 da Lei nº 8.216, de l3 de agosto de l991, e o art. 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados os Decretos nº s 234, de 22 de outubro de 1991, 419, de 10 de janeiro de 1992, 464, de 27 de fevereiro de 1992, 596, de 7 de julho de 1992, e o Anexo II do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003.