JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 5.452 de 1º de Junho de 2005

Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das gratificações de que tratam o art. 20 da Lei nº 8.216, de l3 de agosto de l991, e o art. 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.452 de 1º de Junho de 2005