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Artigo 2º do Decreto nº 54.260 de 4 de Setembro de 1964

Altera a tabela de funções gratificadas do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura e dá outras providências.


Art. 2º

As despesas resultantes dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento da União.