Artigo 2º do Decreto nº 54.260 de 4 de Setembro de 1964
Altera a tabela de funções gratificadas do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento da União.