JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 54.260 de 4 de Setembro de 1964

Altera a tabela de funções gratificadas do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas resultantes dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento da União.

Art. 2º do Decreto 54.260 /1964