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Artigo 1º do Decreto nº 54.260 de 4 de Setembro de 1964

Altera a tabela de funções gratificadas do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura e dá outras providências.


Art. 1º

As funções gratificadas do Serviço de Metereologia do Ministério da Agricultura, criada pelo Decreto nº 53 774, de 20 de março de 1964, ficam alteradas na forma do anexo ao presente decreto.