Decreto nº 54.260 de 4 de Setembro de 1964
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a tabela de funções gratificadas do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e de acôrdo com art.11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 e tendo em vista o Decreto nº 53.491, de 27 de janeiro de 1964, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
As funções gratificadas do Serviço de Metereologia do Ministério da Agricultura, criada pelo Decreto nº 53 774, de 20 de março de 1964, ficam alteradas na forma do anexo ao presente decreto.
Art. 2º
As despesas resultantes dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento da União.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor a partir de 27 de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELO BRANCO Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1964