Artigo 3º do Decreto nº 54.260 de 4 de Setembro de 1964
Altera a tabela de funções gratificadas do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor a partir de 27 de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.