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Artigo 3º do Decreto nº 54.260 de 4 de Setembro de 1964

Altera a tabela de funções gratificadas do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura e dá outras providências.


Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor a partir de 27 de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.