Decreto nº 5.422 de 14 de Abril de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República da Nigéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I do Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República da Nigéria, com jurisdição sobre os Estados de Abia, Akawa-Ibon, Anambra, Bayelsa, Cross Rivers, Delta, Ebonyi, Edo, Ekiti, Enugu, Imo, Lagos, Ogun, Ondo, Usun, Oyo e Rivers.
Integrarão a jurisdição consular da Embaixada em Abuja os Estados de Adamawa, Bauchi, Benue, Borno, Gombe, Jigawa, Kaduna, Kano, Katsina, Kebbi, Kogi, Kwara, Nassarawa, Niger, Plateau, Sokoto, Taraba, Território da Capital Federal, Yobe e Zamfara.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto E ste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .4.2005