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Artigo 2º do Decreto nº 5.422 de 14 de Abril de 2005

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República da Nigéria.

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Art. 2º

Integrarão a jurisdição consular da Embaixada em Abuja os Estados de Adamawa, Bauchi, Benue, Borno, Gombe, Jigawa, Kaduna, Kano, Katsina, Kebbi, Kogi, Kwara, Nassarawa, Niger, Plateau, Sokoto, Taraba, Território da Capital Federal, Yobe e Zamfara.

Art. 2º do Decreto 5.422 /2005