Artigo 2º do Decreto nº 5.422 de 14 de Abril de 2005
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República da Nigéria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integrarão a jurisdição consular da Embaixada em Abuja os Estados de Adamawa, Bauchi, Benue, Borno, Gombe, Jigawa, Kaduna, Kano, Katsina, Kebbi, Kogi, Kwara, Nassarawa, Niger, Plateau, Sokoto, Taraba, Território da Capital Federal, Yobe e Zamfara.