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Artigo 1º do Decreto nº 5.422 de 14 de Abril de 2005

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República da Nigéria.

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Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República da Nigéria, com jurisdição sobre os Estados de Abia, Akawa-Ibon, Anambra, Bayelsa, Cross Rivers, Delta, Ebonyi, Edo, Ekiti, Enugu, Imo, Lagos, Ogun, Ondo, Usun, Oyo e Rivers.

Art. 1º do Decreto 5.422 /2005