Decreto 5.420 de 30 de Março de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, atendendo ao que requereu "The Leopoldina Railway Company, Limited", e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em offício n. 230-S, de 4 de março findo, DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para novas obras de captação dágua, instalação de hidrante e respectivas canalizações, construção de vala de limpeza e de desvios, na estação de Ponte Nova, linha do Centro, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".
Art. 2º
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 67:816$3 (sessenta e sete contos oitocentos e dezesseis mil e trezentos réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Art. 3º
Para a conclusão das obras a que se refere o artigo 1º fica marcado o prazo de quatro meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.
GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.4.1940