JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.420 de 30 de Março de 1940

Aprova projetos e orçamentos, para novas obras de capitação dágua, instalação de hidrante e respectivas canalizações, construção de Vala de limpeza e de desvios, na estação de Ponte Nova, linha do Centro, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 67:816$3 (sessenta e sete contos oitocentos e dezesseis mil e trezentos réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.

Art. 2º do Decreto 5.420 de 30 de Março de 1940