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Artigo 3º do Decreto nº 5.420 de 30 de Março de 1940

Aprova projetos e orçamentos, para novas obras de capitação dágua, instalação de hidrante e respectivas canalizações, construção de Vala de limpeza e de desvios, na estação de Ponte Nova, linha do Centro, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

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Art. 3º

Para a conclusão das obras a que se refere o artigo 1º fica marcado o prazo de quatro meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.