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Artigo 1º do Decreto nº 5.420 de 30 de Março de 1940

Aprova projetos e orçamentos, para novas obras de capitação dágua, instalação de hidrante e respectivas canalizações, construção de Vala de limpeza e de desvios, na estação de Ponte Nova, linha do Centro, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

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Art. 1º

Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para novas obras de captação dágua, instalação de hidrante e respectivas canalizações, construção de vala de limpeza e de desvios, na estação de Ponte Nova, linha do Centro, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

Art. 1º do Decreto 5.420 de 30 de Março de 1940