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Artigo 5º do Decreto nº 54.048 de 24 de Julho de 1964

Dispõe sôbre o acêrvo e material do Instituto de Química, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, órgãos extintos do Ministério da Agricultura pela Lei Delegada nº 9, de 11 de outubro de 1962 e dá outras providências.

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Art. 5º

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura providenciará para que, no prazo de 30 dias, a contar da publicação dêste, seja distribuído o pessoal do extinto Instituto de Química Agrícola para servira naquelas Divisões, ouvidos previamente os respectivos dirigentes.