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Artigo 4º do Decreto nº 54.048 de 24 de Julho de 1964

Dispõe sôbre o acêrvo e material do Instituto de Química, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, órgãos extintos do Ministério da Agricultura pela Lei Delegada nº 9, de 11 de outubro de 1962 e dá outras providências.

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Art. 4º

A Biblioteca do extinto Instituto de Química Agrícola passará a constituir a Biblioteca Central do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias.

Art. 4º do Decreto 54.048 /1964