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Artigo 3º do Decreto nº 54.048 de 24 de Julho de 1964

Dispõe sôbre o acêrvo e material do Instituto de Química, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, órgãos extintos do Ministério da Agricultura pela Lei Delegada nº 9, de 11 de outubro de 1962 e dá outras providências.


Art. 3º

Os imóveis da União, onde funcionava o extinto Instituto de Química Agrícola, destinar-se-ão àquelas Divisões e serão distribuídos de acôrdo com as reais necessidades de cada órgão, mediante comissão designada para êste fim, pelo Ministro de Estado da Agricultura.