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Artigo 2º do Decreto nº 54.048 de 24 de Julho de 1964

Dispõe sôbre o acêrvo e material do Instituto de Química, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, órgãos extintos do Ministério da Agricultura pela Lei Delegada nº 9, de 11 de outubro de 1962 e dá outras providências.

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Art. 2º

As expressões "acêrvo" e "material" usadas no artigo precedente, correspondem a material permanente e material de consumo.

Art. 2º do Decreto 54.048 /1964