Artigo 1º do Decreto nº 54.048 de 24 de Julho de 1964
Dispõe sôbre o acêrvo e material do Instituto de Química, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, órgãos extintos do Ministério da Agricultura pela Lei Delegada nº 9, de 11 de outubro de 1962 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Acêrvo e material do antigo Instituto de Química Agrícola, do extinto Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, serão distribuídos às Divisões de Pedologia e Fertilidade do Solo, e de Tecnologia Agrícola e Alimentar, ambas subordinadas ao Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias, do Ministério da Agricultura.