Decreto nº 53.658 de 4 de Março de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto nº 99.606, de 1990
Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos órgãos e funções do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público, aprovado pelo Decreto nº 49.178, de 1º de novembro de 1960, e retificado pelos Decretos ns. 47, de 17 de outubro de 1961, 51.355, de 24 de novembro de 1961, 51.417, de 23 de fevereiro de 1962, 51.661, de 15 de janeiro de 1963, 52.276, de 18 de julho de 1963, 52.486, de 20 de setembro de 1963 e 52.674, de 14 de outubro de 1963, na parte referente a Grupos Ocupacionais do Serviço de Artífice, bem como a respectiva relação nominal dos ocupantes do mesmo.
Art. 2º
A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOãO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.3.1964