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Artigo 3º do Decreto nº 53.658 de 4 de Março de 1964

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 53.658 de 4 de Março de 1964